PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS PGR / GRO

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR / GRO – Nova NR01 e NR09.

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR da Nova NR01, surgiu das mudanças e modernização nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020, o PGR da Nova NR-01 vai substituir o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da antiga NR09 e o PCMAT da Construção Civil previsto na NR18.

Com essas mudanças a NR09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR e a NR18 englobou a necessidade de elaboração do PGR da NR01 com atribuições especificas para a construção civil NR18.


O novo PGR trouxe os seguintes macroprocessos para as empresas, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos Perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento Inventário de Riscos e o controle dos riscos através do estabelecimento do Plano de Ação que deve ser gerenciado ativamente.

O PGR deve estar articulado com as demais programas previstos nas demais NR, a exemplo do PCMSO da Nova NR07, Análise Ergonômica do Trabalho da NR17, Programa de Máquinas e equipamentos da NR12, NR10, NR33, NR335, entre outras.

É importante destacar que o PGR está direcionado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, e não deve ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubre ou perigosas definidas na NR15 e NR16, para essas caracterização mantem se normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; também não deve ser usado para substituir o LTCAT previsto na Lei 8.213.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Objetivo do PGR O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.


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