O e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados , integrando as três esferas do Governo.
No sistema estará centralizada a entrega de todas as declarações, resumos para recolhimento de tributos oriundos da relação trabalhista e previdenciária, bem como informações relevantes acerca do contrato de trabalho, além de inserir informações referentes à saúde e segurança do trabalhador.
Dentre as exigências do eSocial, há os eventos relativos a SST – Segurança e Saúde do Trabalho, que serão obrigatórios, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, a partir de outubro/2021, seguindo o cronograma abaixo:
O que muda com o E-Social?
Além das informações às quais os profissionais de RH já tem familiaridade, alguns outros conceitos estão sendo introduzidos na rotina diária destes profissionais, que antes ficavam centralizadas apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa, como descritos abaixo:
Exposição à fatores de riscos e medidas de controle: passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle.
S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco -
(GRO/PGR) / LTCAT
S-2220 - Monitoramento da Saúde Ocupacional - PCMSO / Exames Clínicos e Complementares
S-2210 - Comunicação de Acidentes de Trabalho - Somente para casos em houver acidente de trabalho
Mas onde buscar essas informações? Em vigor desde
03/01/2022, (substituindo o PPRA), o PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR-1 é o documento base onde as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle estão lançadas.
Faz-se ainda necessário que, empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas, mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por Engenheiro em Segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional /
PCMSO: Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do ASO do funcionário.
Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual deverão ser cadastrados pontualmente, quando da sua realização, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos.
Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração Biológica da empresa – Médico Coordenador do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Desta forma, todas as empresas deverão se regularizar no tocante a documentação exigida pelo MTE em Medicina e Segurança do Trabalho.
A nossa empresa está preparada para atendê-lo nesta nova etapa, estruturamos nossa equipe e implantamos um software de Gestão
SST (SOC), que possibilita o envio do eventos através do serviço de mensageria da plataforma.
Saiba mais sobre a proposta que temos para sua empresa.
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